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Serviço nº 2: Inseminação Artificial

Serviço recomendado para

O que é?

O Município de Xavantina oferece  serviço o serviço de insiminação artificil, basta ser munícipe residente no Município e estar cadastrado como produtor rural na Secretaria de Agricultura.

O pedido pode ser feito por telefone n. (49) 3454 3126 e (49) 34543127 ou diretamente com os atendentes na Secretaria de Agricultura, no endereço Rua Prefeito Octavio Urbano Simon,351

 

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Como solicitar?

Presencialmente
Sec. Agricultura, Indústria e Comércio
Segunda à Sexta-Feira das 07h45min às 11h45min e das 13h as 17h
Rua Praça Rio Branco, Ed. Casa da Cultura, 1° Andar, 410 - Centro

Passo a Passo

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Para o serviço ser realizado inicialmente é necessário o pedido, sendo este processado, o inseminador fará o deslocamento até a propriedade para aplicação.

Outras Informações
Serviço nº 2: Inseminação Artificial
Para ter acesso ao serviço basta ser munícipe residente no Município.
Estar cadastrado como produtor rural na Secretaria de Agricultura.
Fazer seu pedido por telefone n. (49) 3454 3126 e (49) 34543127 ou diretamente com os atendentes na Secretaria de Agricultura, no endereço Rua Prefeito Octavio Urbano Simon,351Email: agricultura@xavantina.sc.gov.br
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/XAVANTINA/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.xavantina.sc.gov.br/
Para receber, responder e consultar as manifestações, serão utilizados o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

É importante saber

  • Oferece atendimento presencial

Órgão / Entidade responsável

Sec. da Agricultura, Indústria e Comércio

Rua Praça Rio Branco, Ed. Casa da Cultura, 1° Andar, 410 - Centro
(49) 3454-3125 - Principal
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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de deficiência física
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos